Declaração, Pagamento e Planejamento Tributário para Microempreendedores Individuais
Soluções completas para manter seu MEI regularizado e otimizar sua carga tributária
Auxílio completo no preenchimento e envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Gestão eficiente dos pagamentos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Estratégias personalizadas para otimização da carga tributária dentro da legalidade.
Acompanhamento e organização das finanças do seu negócio.
Solução de pendências e manutenção da regularidade do seu MEI.
Atendimento contínuo para todas as suas dúvidas sobre impostos e obrigações.
Artigos completos para você entender tudo sobre impostos e obrigações do Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial simplificada criada para formalizar trabalhadores autônomos. Para ser MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. O MEI pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Esta modalidade oferece benefícios como registro no CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), além de menos burocracia e impostos reduzidos. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
O DAS é a guia de pagamento mensal do MEI, que unifica todos os tributos em um único documento. O valor varia conforme a atividade: para comércio e indústria, o valor base é R$ 67,00 (5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS; para serviços, R$ 71,00 (5% do salário mínimo) + R$ 5,00 de ISS; e para comércio e serviços, R$ 72,00 (5% do salário mínimo) + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS. O pagamento deve ser feito todo dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode gerar multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%) mais juros Selic. É importante manter os pagamentos em dia para garantir seus direitos previdenciários e evitar o cancelamento do CNPJ. O DAS pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor e pago em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo de pagamento.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os microempreendedores individuais e deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Para preenchê-la corretamente, você precisará informar o valor total do faturamento bruto do ano, separando receitas de comércio/indústria das receitas de prestação de serviços. Também deve declarar se teve empregado durante o ano. É fundamental guardar todas as notas fiscais de venda e compra, além do Relatório Mensal de Receitas Brutas. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 20% dos tributos declarados. A declaração é feita exclusivamente pela internet no Portal do Simples Nacional. Mesmo que não tenha tido faturamento no ano, a declaração é obrigatória, informando receita zero.
A emissão de nota fiscal é obrigatória para o MEI apenas nas vendas e serviços prestados para pessoas jurídicas (empresas). Para vendas a pessoas físicas (consumidor final), a emissão é facultativa, mas recomendada para controle financeiro e profissionalização. Existem dois tipos principais: a Nota Fiscal de Produto (NF-e) para venda de mercadorias, e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para prestação de serviços. Para emitir NF-e, é necessário solicitar à Secretaria da Fazenda do seu estado, obter certificado digital (opcional para MEI em alguns estados) e usar um programa emissor autorizado. A NFS-e é solicitada na prefeitura do município e geralmente é emitida diretamente no site da prefeitura. Guarde todas as notas emitidas por no mínimo 5 anos. A não emissão de nota fiscal quando obrigatória pode gerar multas e até o desenquadramento do MEI.
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. É fundamental fazer um controle rigoroso das vendas e serviços prestados para não ultrapassar esse limite. Caso ultrapasse até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), você será enquadrado automaticamente como Microempresa (ME) e deverá pagar impostos retroativos sobre o valor excedente. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano vigente, com cobrança de todos os impostos como ME. Para controlar: mantenha um registro diário de vendas, utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, acompanhe o faturamento acumulado mensalmente, e se perceber que vai ultrapassar, procure um contador antes que isso aconteça para realizar a migração planejada para ME. Lembre-se que o valor é bruto, ou seja, antes de qualquer desconto ou dedução.
Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI contribui para a Previdência Social e tem direito a diversos benefícios. Entre eles: aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença (após 12 meses de contribuição), salário-maternidade (após 10 meses de contribuição para a empresária ou esposa do empresário), pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. O valor dos benefícios é de um salário mínimo. É importante manter os pagamentos do DAS em dia, pois cada mês pago conta como tempo de contribuição. Se houver atraso superior a 6 meses, pode perder a qualidade de segurado. Para a aposentadoria por idade, é possível complementar a contribuição pagando a diferença entre o valor do MEI (5%) e o valor integral (20%) para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior que um salário mínimo.
O MEI Caminhoneiro possui regras diferenciadas em relação ao limite de faturamento. Enquanto o MEI comum tem limite de R$ 81.000,00 anuais, o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600,00 por ano (válido desde 2018). Esta categoria foi criada especificamente para motoristas de caminhão que atuam no transporte de cargas. As atividades permitidas incluem: transporte rodoviário de cargas (exceto produtos perigosos e mudanças), próprio ou de terceiros. O valor do DAS para o MEI Caminhoneiro também é diferenciado, sendo calculado sobre 12% do salário mínimo ao invés de 5%, resultando em um valor aproximado de R$ 162,24 por mês. Todos os demais direitos e obrigações são mantidos, incluindo a Declaração Anual DASN-SIMEI. É importante que o caminhoneiro mantenha registro de todos os fretes realizados, documentos de carga e notas fiscais para comprovar seu faturamento quando necessário.
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Última atualização: Janeiro de 2025
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